Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7336/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS UNIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1994/2022-SEPLE

Sessão 75ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 07/12/2022
Vice-Presidente no exercício da Presidência Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO, em substituição ao Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (Convocação nº 94/2022)
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Votação/Resultado Retirado de Pauta
Quórum

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

 

Conselheiro Substituto convocado: Jesus Luiz de Assunção, para substituir a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO).

 

Conselheiro ausente: Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente).

Observação Ao Gabinete da 4ª Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 08/12/2022 às 15:38:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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